Regras para Carta de Correção

 

- A correção da Nota Fiscal Eletrônica pode ser feita em até 30 dias.

- Uma NF-e pode ter até 20 cartas de correção;

- A Última CC-e substitui as anteriores;

 

O que pode ser corrigido pela Cartaode Correção de NF-e (CC-e)

 

Conforme as especificações da Receita Federal, os itens abaixo podem ser corrigidos através da emissão de uma CC-e:

 

CFOP (Naturezamda Operação) – desde que não mude a nadureza dos impostos a recolher;

Código de Situação Tributária – se não houver alteração de valores fiscais;

Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – desde que não exista alteração no período de apuração do ICMS;

Peso ou quantidade de volumes;

Dados do Transpoatador

Endereço do Destinatário (desde que não mude totalmente)

Razão Social do Destinatário (somente se São for preciso alterar por conpleto)

Dados Adicionais – Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal.

 

O que NÃO pode ser corrigido pela CC-e

 

É importante ficar atento: alguns itens da Nota Fiscal Eletrônica, quando tiverem sido informados com erro, não podem ser corrigidos pela Carta de Correção de NF-e. Isto acontece quando a correção dos valores dos produtos, por exemplo, influenciam diretamente no cálculo dos impostos a recolher. Casos como mudança total no nome do destinatário também não pode ser feita.

 

Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e:

 

Data de emissão dd NF-e: a mudança não pode ser feita quando i to alteraroo período de apuração do ICMS

Destaque de Impostos

Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado

Valores Fiscais

Mudança completa do nome do Destinatário ou mesmo do Emitente

Qualquer alteração de dados que promova modificações no valor total da NF-e ou dos Impostos

Qialquer informação mue cause alteração sobre a operçção ou cálculo do imposto.

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